A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7936) no STF contra a LC 224/2025, que criou um adicional de 10% sobre os percentuais de presunção de IRPJ e CSLL para empresas no lucro presumido com receita anual acima de R$ 5 milhões. 

O caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux e pode impactar milhares de empresas. 

Se você está no lucro presumido com faturamento acima desse limite, precisa acompanhar esse processo. 

 

O que a LC 224/2025 fez 

A lei, sancionada em 26 de dezembro de 2025, promoveu uma “redução de benefícios fiscais” e incluiu o lucro presumido nessa lista. 

Na prática: 

Aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões. 

Resultado: Base de cálculo maior = mais IRPJ e CSLL a pagar. 

 

O argumento da CNS 

A confederação questiona um ponto fundamental: lucro presumido não é benefício fiscal. 

Os argumentos: 

  1. Lucro presumido é regime de apuração, não incentivo

Segundo a CNS, o lucro presumido é um regime ordinário previsto em lei há décadas, não uma vantagem tributária. 

É apenas uma forma simplificada de calcular IRPJ e CSLL, que pode até ser mais onerosa dependendo da realidade da empresa. 

  1. A própria legislação separa regime de benefício

A CNS cita o artigo 10 da Lei 9.532/1997: 

“Do imposto apurado com base no lucro arbitrado ou no lucro presumido não será permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal.” 

Interpretação: Se lucro presumido fosse incentivo fiscal, não faria sentido proibir dedução de incentivos sobre ele. Logo, são categorias jurídicas distintas. 

  1. Receita Federal não classifica como gasto tributário

A própria Receita não trata lucro presumido como renúncia fiscal em seus relatórios oficiais. 

  1. Violação à segurança jurídica

Empresas que operam nesse regime há décadas viram sua carga tributária aumentar de uma hora pra outra, sem período de transição adequado. 

 

O que a CNS pede ao STF 

✅ Medida cautelar: Suspender imediatamente a cobrança do adicional de 10%
✅ Mérito: Declarar inconstitucionalidade dos dispositivos da LC 224/2025, do Decreto 12.808/2025 e da IN 2.305/2025 

 

Precedente: liminar de Resende 

Não é a primeira vez que essa questão é levantada. 

Em janeiro de 2026, a 1ª Vara Federal de Resende (RJ) concedeu liminar suspendendo a majoração para uma empresa específica, reconhecendo que lucro presumido não é benefício fiscal. 

Agora, a CNS leva a discussão diretamente ao STF, buscando efeito para todas as empresas. 

 

O que está em jogo 

Se a ADI for acolhida: 

→ Adicional de 10% pode ser suspenso para todas as empresas
→ Empresas que pagaram podem ter direito a restituição
→ Governo perde arrecadação significativa 

Se a ADI for rejeitada: 

→ Adicional de 10% se consolida
→ Empresas terão que se adaptar definitivamente
→ Pode acelerar migração para lucro real 

 

O que fazer se você foi impactado 

Se sua empresa está no lucro presumido com receita acima de R$ 5 milhões: 

  1. Acompanhe o processo
    ADI 7936 no STF, relatoria do ministro Luiz Fux.
  2. Avalie se vale questionar individualmente
    Com base na liminar de Resende e na ADI da CNS, pode haver fundamento para ação individual.
  3. Revise seu regime tributário
    Com o adicional de 10%, lucro real pode ter se tornado mais vantajoso. Faça as contas.
  4. Documente tudo
    Se for questionar, documente valores pagos a maior para eventual restituição futura.

 

Nossa leitura 

A tese da CNS é tecnicamente sólida. 

Lucro presumido realmente não é benefício fiscal. É regime de apuração alternativo criado por razões de praticabilidade, não de desoneração. 

A própria legislação tributária separa esses conceitos claramente. 

Mas o STF vai julgar também considerando impacto fiscal. 

O governo argumentará que a redução de benefícios fiscais era necessária para ajuste das contas públicas, e que o lucro presumido gera vantagem indireta ao simplificar apuração. 

O desfecho é incerto. 

Mas uma coisa é certa: essa discussão vai definir o futuro tributário de milhares de empresas brasileiras. 

 

Você foi impactado pelo adicional de 10%? 

Entre em contato com um escritório de confiança para analisar se faz sentido questionar judicialmente ou se é melhor revisar seu regime tributário. O desfecho da ADI 7936 pode mudar completamente o cenário. 

📰 Fonte: Portal JOTA 

 

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