O STF decidiu o caso da desoneração da folha de pagamentos (ADI 7633). 

Resultado: 

Acordo da reoneração gradual está mantido. Lei 14.973/2024 continua valendo. 

Mas STF criou nova exigência para futuros incentivos fiscais: 

Qualquer benefício tributário novo precisa ter previsão de impacto orçamentário e medidas compensatórias antes de ser aprovado. 

Tradução: 

Governo não pode mais criar ou prorrogar benefício fiscal sem mostrar de onde vem o dinheiro. 

Vou te explicar o que foi decidido — e o que isso muda na prática. 

 

O que foi decidido: acordo está mantido 

STF confirmou validade da Lei 14.973/2024, que estabeleceu reoneração gradual da folha de pagamentos. 

Como funciona: 

→ 2024: Desoneração total (empresas pagam 1% a 4,5% sobre receita bruta, não 20% sobre folha)
→ 2025: Reoneração de 25% (mescla os dois sistemas)
→ 2026: Reoneração de 50%
→ 2027: Reoneração de 75%
→ 2028: Volta tributação normal (20% sobre folha) 

17 setores beneficiados: 

Calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, couro, fabricação de veículos, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI, TIC, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo, transporte rodoviário de cargas, navegação de cabotagem e participantes de arranjos de pagamento. 

Municípios com menos de 156 mil habitantes: 

Também continuam com contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%. 

Nada muda para quem já está nesse regime. 

 

A tese do STF: futuros incentivos precisam de compensação prévia 

Ministro Cristiano Zanin (relator) fixou tese: 

“O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) devem ser observados no processo legislativo que trate de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária e para proposições que criem ou alterem despesa obrigatória.” 

Tradução: 

Antes de criar ou ampliar incentivo fiscal, é obrigatório: 

✅ Demonstrar impacto orçamentário-financeiro
✅ Apresentar medidas compensatórias 

Isso vale para: 

→ Novos incentivos fiscais
→ Prorrogação de incentivos existentes
→ Ampliação de benefícios tributários 

 

O problema que STF identificou: Lei 14.784/2023 

A questão chegou ao STF porque Congresso prorrogou desoneração em 2023 (Lei 14.784/2023) sem especificar medidas compensatórias. 

Governo estimou prejuízo de R$ 20 bilhões. 

Mas lei não disse de onde viria o dinheiro para cobrir essa renúncia. 

STF entendeu: 

Isso viola Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14) e ADCT (art. 113). 

Por isso, concedeu liminar em 2024 exigindo responsabilidade fiscal. 

 

O acordo de 2024 que resolveu o impasse 

Após liminar do STF, governo e Congresso fecharam acordo: 

→ Manter desoneração, mas com reoneração gradual até 2027
→ Estabelecer medidas compensatórias para cobrir renúncia 

Esse acordo virou Lei 14.973/2024. 

E STF validou essa lei agora. 

Ministro Zanin deixou claro: 

Não cabe ao STF avaliar se compensações são suficientes. 

Isso é mérito do Legislativo e do Executivo. 

O que cabe ao STF: 

Exigir que exista previsão de impacto e compensação. 

Se é suficiente ou não, é problema político — não judicial. 

 

O voto de Alexandre de Moraes: “pautas-bomba” 

Ministro Alexandre de Moraes votou com Zanin e destacou: 

“É preciso evitar ‘pautas-bomba’ e o desequilíbrio fiscal.” 

O que são “pautas-bomba”: 

Projetos de lei que concedem benefícios fiscais bilionários sem prever de onde vem o dinheiro. 

Congresso aprova. Presidente sanciona. Rombo fiscal aparece depois. 

Moraes argumentou: 

“Com a desoneração sem previsão orçamentária, houve criação de despesa indireta, pois o estado vai deixar de arrecadar, e, ao deixar de arrecadar, vai faltar dinheiro. A desoneração vai gerar um gasto indireto.” 

Tradução: 

Renúncia fiscal = despesa indireta. 

Logo, precisa de compensação, como qualquer outra despesa pública. 

 

Divergências no STF 

Maioria acompanhou Zanin. 

Mas houve nuances: 

André Mendonça e Flávio Dino (com ressalvas): 

Acompanharam Zanin, mas destacaram que ADCT exige apresentação de estimativa de impacto — não necessariamente que medidas compensatórias sejam efetivamente implementadas. 

Luiz Fux (divergente): 

Votou pela constitucionalidade da Lei 14.784/2023. 

Para ele, lei é constitucional. 

 

O que muda na prática 

Para os 17 setores beneficiados: 

Nada muda. 

Desoneração continua com reoneração gradual até 2027. 

 

Para futuros incentivos fiscais: 

A partir de agora, qualquer novo benefício tributário precisa: 

✅ Demonstrar impacto orçamentário
✅ Apresentar medidas compensatórias 

Senão, é inconstitucional. 

 

Para o Congresso: 

Fica mais difícil aprovar “pautas-bomba”. 

Benefícios fiscais sem responsabilidade fiscal vão ser barrados. 

 

Para o governo: 

Também não pode criar incentivo por MP ou decreto sem prever compensação. 

 

Contexto histórico: desoneração desde 2011 

Desoneração da folha foi criada em 2011 para estimular geração de empregos. 

Lógica: 

Em vez de pagar 20% sobre folha de salários, empresa paga 1% a 4,5% sobre receita bruta. 

Objetivo: 

Reduzir custo de contratação. Estimular formalização. 

Resultado: 

17 setores geram cerca de 9 milhões de empregos. 

Mas: 

Desoneração custa bilhões em renúncia fiscal. 

E foi prorrogada várias vezes sem compensação clara. 

 

A briga política que levou ao STF 

2023: 

Congresso prorroga desoneração até 2027 (Lei 14.784/2023). 

Presidente Lula veta. 

Congresso derruba veto. 

Executivo reage: 

Envia MP prevendo fim da desoneração. 

Impasse vai para STF. 

2024: 

STF concede liminar exigindo responsabilidade fiscal. 

Governo e Congresso fecham acordo: reoneração gradual + medidas compensatórias. 

2026: 

STF valida acordo e fixa tese sobre futuros incentivos. 

 

Conclusão 

STF manteve desoneração da folha com reoneração gradual até 2027. 

Se sua empresa está nos 17 setores beneficiados: 

Nada muda. Continua no regime atual. 

Mas STF criou nova trava: 

Futuros incentivos fiscais precisam de previsão de impacto orçamentário e medidas compensatórias antes de serem aprovados. 

Tradução: 

“Pautas-bomba” estão bloqueadas. 

Responsabilidade fiscal passa a ser obrigatória. 

E isso é bom para sustentabilidade orçamentária do país. 

📰 Fonte: Portal JOTA 

 

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