Reforma Tributária e Terceiro Setor: imunidade mantida, mas adaptação obrigatória

Se você atua no terceiro setor ou tem associação sem fins lucrativos, precisa saber disso: 

A Reforma Tributária manteve as imunidades de CBS e IBS para entidades de educação, saúde e assistência social. 

Mas isso não significa que você pode relaxar. 

Porque embora a imunidade tenha sido preservada, há uma série de mudanças operacionais que afetam o dia a dia das entidades — e quem não se adaptar em 2026 pode enfrentar multas a partir de 2027. 

Vou te explicar o que muda na prática. 

 

O que foi mantido: imunidades 

As associações sem fins lucrativos voltadas à educação, saúde e assistência social continuam imunes a CBS e IBS. 

Isso vale tanto para entidades com Cebas (certificação federal) quanto para as que não têm. 

Ou seja: a reforma não ataca as imunidades do terceiro setor. 

Até aqui, tudo bem. 

 

O que muda: obrigações acessórias 

Aqui começa o problema. 

Mesmo sendo imune, você precisa adaptar a emissão de notas fiscais. 

Como funciona em 2026: 

A partir deste ano, CBS e IBS precisam constar nas notas fiscais, mesmo que com alíquotas simbólicas (0,9% CBS e 0,1% IBS). 

Para entidades imunes: 

Você tem duas opções de layout de nota fiscal: 

OPÇÃO 1: Layout que já permite destaque de CBS e IBS
→ Marque a operação como imune 

OPÇÃO 2: Layout sem espaço para destaque
→ Inclua na descrição do serviço que a operação é imune conforme art. 9º, III da LC 214/2025 

Por que isso importa: 

Segundo Eduardo Szazi, sócio do SBSA Advogados (escritório especializado em terceiro setor): 

“É importante que as entidades se adaptem ao longo deste ano, porque a partir do ano que vem a multa por descumprimento de obrigações acessórias pode ser expressiva.” 

Durante 2026, multas são substituídas por notificação. 

Mas a partir de 2027, a coisa pesa. 

 

Split payment: o impacto no fluxo de caixa 

Em 2027, entra em vigor o split payment (separação automática do imposto no pagamento). 

O que isso significa pra entidades do terceiro setor: 

Hoje, quando você recebe R$ 100 por um serviço, você guarda o valor do imposto e paga depois (geralmente 1 mês depois). 

Com split payment, o imposto é separado automaticamente no ato do pagamento. 

Impacto: 

Você não vai mais poder contar com o “dinheiro do imposto” circulando no seu caixa entre o recebimento e o recolhimento. 

Como aponta Szazi: 

“Isso afeta o fluxo de caixa tanto nos fornecimentos para as associações quanto nos fornecidos por ela. Além disso, se houver inconsistências nos dados, o emissor da nota poderá sofrer penalidades.” 

Tradução: Adapte seus sistemas agora. Erro de nota em 2027 pode virar multa. 

 

ITCMD: imunidade em doações regulamentada 

A LC 227/2026 regulamentou o ITCMD (imposto sobre heranças e doações). 

Para o terceiro setor: 

Doações para organizações sem fins lucrativos dedicadas à promoção de direitos fundamentais e políticas sociais/ambientais continuam isentas de ITCMD. 

Mas agora tem requisito: 

Para ter a imunidade, a entidade precisa: 

✅ Não distribuir lucro a qualquer título
✅ Aplicar recursos integralmente no país
✅ Manter escrituração contábil regular (art. 14 do CTN)
✅ Protocolar declaração atestando cumprimento dos requisitos (legislação estadual define o procedimento) 

Atenção: 

Como aponta Laís de Figueirêdo Lopes, sócia do SBSA: 

“Isso pode ter um impacto na forma de atuar de organizações internacionais que têm braços no Brasil, embora seja raro que recursos do Brasil sejam usados no exterior.” 

A fiscalização será estadual e a imunidade pode ser cassada se a entidade deixar de cumprir os requisitos. 

 

LC 224/2025: corte de benefícios não atinge terceiro setor 

A LC 224/2025 promoveu redução de 10% em benefícios fiscais federais. 

Inicialmente, houve preocupação de que isso atingiria isenções de IRPJ, CSLL e Cofins das associações sem fins lucrativos. 

Mas a Receita Federal publicou IN 2.307/2026 esclarecendo: 

A redução linear NÃO se aplica às associações definidas pela Lei 9.532/1997 (instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico). 

Ou seja: isenções do terceiro setor foram preservadas. 

Como destaca Flavia Regina Oliveira, sócia do Mattos Filho: 

“A nova atualização deixa expresso que não se submetem à redução linear as isenções de IRPJ, CSLL e COFINS aplicáveis a associações civis sem fins lucrativos.” 

Mas há ressalva: 

A instrução normativa não alterou a LC 224/2025. Então, tecnicamente, ainda há certa insegurança jurídica. 

Como pondera Eduardo Szazi: 

“Embora seja uma boa notícia para o setor, o problema é que uma Lei não pode ser alterada por uma instrução normativa e, pelo CTN, as isenções precisam ter interpretação restritiva. Então é uma discussão que ainda está em construção.” 

 

O que você precisa fazer agora 

Se você tem associação, ONG ou entidade sem fins lucrativos: 

EM 2026: 

✅ Adapte emissão de notas fiscais (inclua CBS/IBS mesmo que imune)
✅ Treine equipe administrativa sobre novas obrigações
✅ Prepare sistemas pra split payment de 2027
✅ Revise se sua entidade cumpre requisitos pra imunidade de ITCMD
✅ Protocole declaração estadual atestando cumprimento (se aplicável) 

A PARTIR DE 2027: 

✅ Opere com split payment
✅ Cumpra obrigações acessórias sob pena de multa
✅ Mantenha documentação atualizada pra fiscalização estadual (ITCMD) 

 

Resumo 

A Reforma Tributária não atacou as imunidades do terceiro setor. 

Mas aumentou as obrigações operacionais. 

E quem não se adaptar em 2026 vai enfrentar multas em 2027. 

A boa notícia: Ainda dá tempo de se organizar. 

A má notícia: O tempo está passando. 

 

Você tem associação ou entidade sem fins lucrativos? 

Entre em contato. Podemos ajudar a revisar suas obrigações e garantir que tudo está em conformidade com as novas regras. 

Porque imunidade mantida não significa “não fazer nada”. 

📰 Fonte: Portal JOTA 

 

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