
Se você atua no terceiro setor ou tem associação sem fins lucrativos, precisa saber disso:
A Reforma Tributária manteve as imunidades de CBS e IBS para entidades de educação, saúde e assistência social.
Mas isso não significa que você pode relaxar.
Porque embora a imunidade tenha sido preservada, há uma série de mudanças operacionais que afetam o dia a dia das entidades — e quem não se adaptar em 2026 pode enfrentar multas a partir de 2027.
Vou te explicar o que muda na prática.
O que foi mantido: imunidades
As associações sem fins lucrativos voltadas à educação, saúde e assistência social continuam imunes a CBS e IBS.
Isso vale tanto para entidades com Cebas (certificação federal) quanto para as que não têm.
Ou seja: a reforma não ataca as imunidades do terceiro setor.
Até aqui, tudo bem.
O que muda: obrigações acessórias
Aqui começa o problema.
Mesmo sendo imune, você precisa adaptar a emissão de notas fiscais.
Como funciona em 2026:
A partir deste ano, CBS e IBS precisam constar nas notas fiscais, mesmo que com alíquotas simbólicas (0,9% CBS e 0,1% IBS).
Para entidades imunes:
Você tem duas opções de layout de nota fiscal:
OPÇÃO 1: Layout que já permite destaque de CBS e IBS
→ Marque a operação como imune
OPÇÃO 2: Layout sem espaço para destaque
→ Inclua na descrição do serviço que a operação é imune conforme art. 9º, III da LC 214/2025
Por que isso importa:
Segundo Eduardo Szazi, sócio do SBSA Advogados (escritório especializado em terceiro setor):
“É importante que as entidades se adaptem ao longo deste ano, porque a partir do ano que vem a multa por descumprimento de obrigações acessórias pode ser expressiva.”
Durante 2026, multas são substituídas por notificação.
Mas a partir de 2027, a coisa pesa.
Split payment: o impacto no fluxo de caixa
Em 2027, entra em vigor o split payment (separação automática do imposto no pagamento).
O que isso significa pra entidades do terceiro setor:
Hoje, quando você recebe R$ 100 por um serviço, você guarda o valor do imposto e paga depois (geralmente 1 mês depois).
Com split payment, o imposto é separado automaticamente no ato do pagamento.
Impacto:
Você não vai mais poder contar com o “dinheiro do imposto” circulando no seu caixa entre o recebimento e o recolhimento.
Como aponta Szazi:
“Isso afeta o fluxo de caixa tanto nos fornecimentos para as associações quanto nos fornecidos por ela. Além disso, se houver inconsistências nos dados, o emissor da nota poderá sofrer penalidades.”
Tradução: Adapte seus sistemas agora. Erro de nota em 2027 pode virar multa.
ITCMD: imunidade em doações regulamentada
A LC 227/2026 regulamentou o ITCMD (imposto sobre heranças e doações).
Para o terceiro setor:
Doações para organizações sem fins lucrativos dedicadas à promoção de direitos fundamentais e políticas sociais/ambientais continuam isentas de ITCMD.
Mas agora tem requisito:
Para ter a imunidade, a entidade precisa:
✅ Não distribuir lucro a qualquer título
✅ Aplicar recursos integralmente no país
✅ Manter escrituração contábil regular (art. 14 do CTN)
✅ Protocolar declaração atestando cumprimento dos requisitos (legislação estadual define o procedimento)
Atenção:
Como aponta Laís de Figueirêdo Lopes, sócia do SBSA:
“Isso pode ter um impacto na forma de atuar de organizações internacionais que têm braços no Brasil, embora seja raro que recursos do Brasil sejam usados no exterior.”
A fiscalização será estadual e a imunidade pode ser cassada se a entidade deixar de cumprir os requisitos.
LC 224/2025: corte de benefícios não atinge terceiro setor
A LC 224/2025 promoveu redução de 10% em benefícios fiscais federais.
Inicialmente, houve preocupação de que isso atingiria isenções de IRPJ, CSLL e Cofins das associações sem fins lucrativos.
Mas a Receita Federal publicou IN 2.307/2026 esclarecendo:
A redução linear NÃO se aplica às associações definidas pela Lei 9.532/1997 (instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico).
Ou seja: isenções do terceiro setor foram preservadas.
Como destaca Flavia Regina Oliveira, sócia do Mattos Filho:
“A nova atualização deixa expresso que não se submetem à redução linear as isenções de IRPJ, CSLL e COFINS aplicáveis a associações civis sem fins lucrativos.”
Mas há ressalva:
A instrução normativa não alterou a LC 224/2025. Então, tecnicamente, ainda há certa insegurança jurídica.
Como pondera Eduardo Szazi:
“Embora seja uma boa notícia para o setor, o problema é que uma Lei não pode ser alterada por uma instrução normativa e, pelo CTN, as isenções precisam ter interpretação restritiva. Então é uma discussão que ainda está em construção.”
O que você precisa fazer agora
Se você tem associação, ONG ou entidade sem fins lucrativos:
EM 2026:
✅ Adapte emissão de notas fiscais (inclua CBS/IBS mesmo que imune)
✅ Treine equipe administrativa sobre novas obrigações
✅ Prepare sistemas pra split payment de 2027
✅ Revise se sua entidade cumpre requisitos pra imunidade de ITCMD
✅ Protocole declaração estadual atestando cumprimento (se aplicável)
A PARTIR DE 2027:
✅ Opere com split payment
✅ Cumpra obrigações acessórias sob pena de multa
✅ Mantenha documentação atualizada pra fiscalização estadual (ITCMD)
Resumo
A Reforma Tributária não atacou as imunidades do terceiro setor.
Mas aumentou as obrigações operacionais.
E quem não se adaptar em 2026 vai enfrentar multas em 2027.
A boa notícia: Ainda dá tempo de se organizar.
A má notícia: O tempo está passando.
Você tem associação ou entidade sem fins lucrativos?
Entre em contato. Podemos ajudar a revisar suas obrigações e garantir que tudo está em conformidade com as novas regras.
Porque imunidade mantida não significa “não fazer nada”.
📰 Fonte: Portal JOTA
