A Lei Complementar 227/2026, sancionada em janeiro de 2026 como última etapa da regulamentação da reforma tributária, trouxe um reforço importante sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Embora não tenha trazido grandes inovações em relação à Emenda Constitucional 132/2023, a publicação da LC 227/2026 reacendeu o debate sobre a validade das cobranças de ITCMD com alíquota fixa em oito estados brasileiros.

Se você tem patrimônio, realiza doações ou está estruturando planejamento sucessório em algum desses estados, precisa entender o que está em jogo.


O que a LC 227/2026 estabelece

A nova lei complementar determina que o ITCMD deve ter alíquota progressiva em razão do valor do quinhão, legado ou doação.

Tradução prática:

Os estados são obrigados a criar diferentes faixas de cobrança, com alíquota aumentando gradativamente conforme o valor transmitido, respeitando o teto de 8% estabelecido pelo Senado.

Para isso, cada estado precisa aprovar uma lei estadual específica.


Quais estados ainda não se adequaram

Atualmente, oito estados mantêm alíquota fixa de ITCMD, em desacordo com a determinação constitucional e agora também com a LC 227/2026:

📌 São Paulo 📌 Minas Gerais 📌 Espírito Santo 📌 Mato Grosso do Sul 📌 Paraná 📌 Roraima 📌 Bahia (alíquota progressiva para heranças, fixa para doações) 📌 Piauí (alíquota progressiva para heranças, fixa para doações)

Nos seis primeiros estados, a alíquota é fixa tanto para heranças quanto para doações.


A tese jurídica que está ganhando força

Com a publicação da LC 227/2026, tributaristas identificaram um novo fundamento para questionar as cobranças de ITCMD nesses estados: o artigo 24, §4º da Constituição Federal.

Esse dispositivo estabelece que “a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”.

Interpretação:

Como a LC 227/2026 é uma lei federal que estabelece normas gerais sobre o ITCMD (determinando a progressividade), as leis estaduais que preveem alíquota fixa teriam perdido eficácia automaticamente a partir da publicação da nova lei complementar.

Consequência prática:

Cobranças baseadas nessas leis estaduais poderiam ser consideradas indevidas.


Dois argumentos, mesma conclusão

Vale destacar que essa tese já existia antes da LC 227/2026, com base diretamente na EC 132/2023, que estabeleceu originalmente a progressividade do ITCMD.

Agora, com a publicação da lei complementar federal regulamentando o tema, surgiu um segundo fundamento jurídico para a mesma conclusão.

Argumento 1 (já existente): Violação ao artigo 155, §1º, inciso VI da Constituição Federal (incluído pela EC 132/2023)

Argumento 2 (novo): Violação ao artigo 24, §4º da Constituição Federal (suspensão automática de leis estaduais contrárias à lei federal)

Ambos levam à mesma questão: a validade das cobranças com alíquota fixa nesses estados.


O que o Judiciário pode decidir

Até o momento, o Judiciário tem rejeitado a tese de invalidade das cobranças, entendendo que os estados teriam prazo para adaptar suas legislações e que a alíquota fixa permaneceria válida enquanto isso não acontecesse.

No entanto, especialistas apontam que a LC 227/2026 pode mudar esse cenário, especialmente considerando precedentes do STF em casos semelhantes envolvendo ICMS (Difal e ICMS-Importação), nos quais a corte estabeleceu que leis estaduais incompatíveis com lei complementar federal posterior não podem ser aplicadas.


Desafio prático: anterioridade anual

Há um complicador adicado à discussão: a anterioridade anual.

Mesmo que os estados aprovem novas leis com alíquota progressiva em 2026, essas leis só poderão produzir efeitos a partir de 2027.

Isso significa que, se o Judiciário invalidar as cobranças com base nas leis atuais (alíquota fixa), poderia haver um período sem base legal para cobrança do ITCMD nesses estados — cenário que alguns especialistas consideram improvável de ser acolhido pelos tribunais.


O que isso significa para empresários e planejamento patrimonial

Se você tem patrimônio ou realiza operações sujeitas ao ITCMD em algum dos oito estados mencionados, precisa estar atento a três pontos:

1. Cobranças em curso Se você está pagando ou vai pagar ITCMD com base em alíquota fixa nesses estados, pode haver fundamento para questionar a cobrança judicialmente.

2. Planejamento sucessório Estratégias de doação e sucessão patrimonial podem precisar ser reavaliadas à luz dessa discussão, especialmente considerando o timing e a jurisdição envolvida.

3. Monitoramento legislativo Acompanhar se e quando cada estado aprovará lei com alíquota progressiva é essencial para planejar operações sujeitas ao ITCMD.


Próximos passos

A discussão está aberta e deve chegar aos tribunais superiores nos próximos meses.

Enquanto isso, empresários, famílias e profissionais que lidam com planejamento patrimonial precisam:

✅ Avaliar operações planejadas ou em andamento nos oito estados afetados ✅ Analisar a viabilidade de questionamento judicial das cobranças ✅ Monitorar a tramitação de leis estaduais que estabeleçam progressividade ✅ Revisar estruturas de holdings, doações e sucessão patrimonial


A LC 227/2026 não criou uma regra nova, mas reforçou uma exigência constitucional que parte dos estados ainda não cumpriu.

E essa lacuna pode gerar tanto oportunidades de economia tributária quanto riscos para quem não se antecipar.

Se sua empresa ou patrimônio está em algum dos estados mencionados, vale conversar com um especialista para avaliar seu cenário específico. [Via Conjur.com.br]

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