Uma liminar proferida no dia 27/1 pela 1ª Vara Federal de Resende (RJ) trouxe um alívio importante para empresas que operam no regime de lucro presumido — e pode abrir precedente para contestações em todo o país.
A decisão suspendeu a majoração de 10% sobre a base de cálculo de IRPJ e CSLL estabelecida pela Lei Complementar 224/2025, que entrou em vigor no início deste ano.
Se você está no lucro presumido e foi impactado por esse aumento, precisa entender o que está em jogo.
O que a LC 224/2025 fez
Sancionada em 26 de dezembro de 2025, a LC 224/2025 promoveu uma redução generalizada de benefícios fiscais no Brasil.
Entre as medidas, a lei aumentou em 10% os percentuais de presunção do lucro presumido para a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões.
Na prática:
Empresas no lucro presumido com faturamento acima desse limite passaram a ter base de cálculo maior para IRPJ e CSLL — o que significa mais imposto a pagar.
O argumento do governo:
Lucro presumido seria um “benefício fiscal” que precisava ser reduzido no contexto de ajuste fiscal.
O que a empresa questionou
A E7 Aurum Tax e Finance Ltda., representada por seu CEO Cristiano Vieira de Aguiar, questionou a exigência da Receita Federal de que o recolhimento fosse feito com os percentuais majorados.
O argumento central:
Lucro presumido não é benefício fiscal. É uma técnica legal de apuração da base de cálculo dos tributos, prevista como regime opcional desde 1995.
Diferente de um benefício fiscal (que concede vantagem), o lucro presumido é apenas um método alternativo de cálculo — que pode, inclusive, ser mais oneroso dependendo da realidade da empresa.
A decisão da Justiça Federal
A juíza federal Renata Cisne Cid Volatão acolheu o argumento e suspendeu a cobrança com base nos percentuais majorados.
Fundamentos da decisão:
1. Lucro presumido não é benefício fiscal
“No regime de lucro presumido não se verifica a concessão de vantagem tributária garantida, mas apenas a adoção de método alternativo de cálculo, cujo resultado pode revelar-se, inclusive, mais oneroso ao contribuinte, a depender de sua realidade econômica.”
Tradução:
Lucro presumido não “dá desconto”. Ele apenas simplifica o cálculo. Em muitos casos, a empresa paga até mais imposto do que pagaria no lucro real.
Logo, equipará-lo a benefício fiscal para fins de majoração é juridicamente questionável.
2. Violação à segurança jurídica
A LC 224/2025 foi sancionada em 26 de dezembro com efeitos imediatos a partir de janeiro.
“Sem a previsão de período de transição apto a permitir a adequada reorganização do planejamento tributário das empresas.”
Tradução:
Empresas fecharam 2025 planejando com uma regra e acordaram em janeiro com outra — sem tempo hábil para se ajustar.
O que especialistas estão dizendo
Thais Shingai, sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, avaliou a decisão como acertada:
“Como o lucro presumido não é um benefício fiscal, e sim um regime de apuração do IRPJ e da CSLL criado por razões de praticabilidade (para simplificar a apuração em alguns casos), a decisão foi acertada ao prever que não poderia ter sido abrangido pela redução linear de incentivos fiscais.”
Segundo ela, a discussão sobre majoração dos percentuais deveria ter ocorrido no Congresso Nacional de forma individualizada, considerando as particularidades de cada setor.
O que isso significa para sua empresa
1. Essa é uma liminar (decisão provisória)
A decisão ainda pode ser revertida em instâncias superiores. Mas ela abre precedente importante.
2. Vale apenas para a empresa que entrou com a ação
Por enquanto, a suspensão beneficia apenas a E7 Aurum Tax e Finance Ltda.
Mas outras empresas podem usar os mesmos argumentos para questionar a majoração judicialmente.
3. O tema deve chegar aos tribunais superiores
Considerando o impacto fiscal e o número de empresas afetadas, é provável que STJ e STF sejam chamados a pacificar a questão.
Você foi impactado pela LC 224/2025?
Se sua empresa está no lucro presumido e teve aumento na base de cálculo em janeiro/2026, você precisa avaliar:
❓ Quanto a majoração de 10% representa em valores anuais? ❓ Vale a pena questionar judicialmente com base nessa liminar? ❓ Há outras estratégias de planejamento tributário mais adequadas para seu caso? ❓ Seu regime tributário ainda é o mais vantajoso após essa mudança?
Contexto importante: Reforma Tributária
Essa discussão acontece em um momento crítico: 2026 é ano de transição para a reforma tributária.
Com CBS e IBS chegando em 2027, muitas empresas já estão reavaliando seus regimes tributários.
A majoração do lucro presumido pela LC 224/2025 pode acelerar essa revisão — especialmente para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões que foram diretamente impactadas.
A liminar de Resende não resolve o problema de todas as empresas, mas mostra que há fundamento jurídico para questionar a equiparação do lucro presumido a benefício fiscal.
E isso pode fazer diferença significativa no resultado de milhares de empresas em 2026.
Se você foi impactado, vale conversar com um especialista para avaliar as opções disponíveis — seja questionamento judicial, seja revisão completa do regime tributário.
Processo: 5000259-79.2026.4.02.5116 Fonte: Portal JOTA
