Você sabia que muitas instituições de assistência social estão perdendo recursos preciosos todos os meses ao pagar um imposto do qual poderiam estar isentas?
Embora o STF, no Tema 342 (RE 608.872), tenha decidido que a imunidade tributária não se aplica automaticamente ao ICMS “embutido” nas compras de mercadorias, o cenário para serviços essenciais como energia elétrica e telefonia é bem diferente e muito mais favorável.
Muitos gestores se desanimam ao ler que o STF barrou a imunidade do ICMS. De fato, a Corte entende que, na compra de um produto, a entidade é apenas a “contribuinte de fato” (quem sofre o ônus) e não de direito.
Contudo, o que o mercado jurídico especializado sabe – e que muitas entidades ignoram – é que existem caminhos sólidos, via legislações estaduais e Convênios do CONFAZ, para garantir a isenção de ICMS sobre contas de consumo.
O EXEMPLO PRÁTICO DE MINAS GERAIS E O NOVO RICMS
No estado de Minas Gerais, o cenário exemplifica perfeitamente como a legislação local pode beneficiar o setor filantrópico. Toda a matéria regulatória foi unificada e atualizada pelo Decreto nº 48.589/2023. (ATUALIZADO ATÉ O DECRETO Nº 49.242, DE 29/05/2026).
A nova estrutura do regulamento mineiro distribui e organiza os benefícios fiscais voltados ao terceiro setor de forma estratégica:
Centralização no Anexo X: No modelo anterior, as isenções ficavam dispersas no Anexo I. O Decreto nº 48.589/2023 criou o Anexo X, dedicado exclusivamente a listar e normatizar todas as hipóteses de Isenção do ICMS no estado.
Previsão em convênios: A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) adota e regulamenta convênios específicos homologados pelo CONFAZ. Esses convênios estão devidamente internalizados na Parte 1 do Anexo X, permitindo que instituições sem fins lucrativos reduzam custos operacionais de suas atividades essenciais.
Impacto financeiro real: Em Minas Gerais, a alíquota interna padrão para energia e telecomunicações está fixada em 18%. Deixar de pagar essa porcentagem todo mês gera um alívio financeiro imediato diretamente nas faturas emitidas pelas concessionárias de serviços públicos.
Por que buscar esse direito agora? Para uma entidade assistencial, cada centavo conta. A desoneração do ICMS (que pode representar até 30% da fatura de energia, dependendo do estado) significa:
Fluxo de caixa imediato: Dinheiro que sai do imposto e vai direto para o projeto social.
Sustentabilidade financeira: Redução de custos fixos essenciais.
Segurança jurídica: Proteção contra cobranças indevidas e possibilidade de recuperação de valores pagos nos últimos anos.
Detalhe: Não se trata de uma “imunidade geral”, mas de uma isenção estratégica. O sucesso depende da análise rigorosa do estatuto da entidade, enquadramento nos requisitos das legislações estaduais específicas e ingresso com pedidos administrativos ou judiciais tecnicamente embasados para superar a barreira do Tema 342, do STJ.
Assim, a filantropia no Brasil enfrenta desafios gigantescos. O sistema tributário não deve ser mais um obstáculo, mas sim um aliado através dos benefícios previstos em lei. Se a sua instituição possui gastos elevados com energia e telecomunicações, você pode estar deixando na mesa um recurso que pertence à sua causa.
Ficou com dúvidas? Estamos prontos para ajudá-lo na restituição dos valores. Sou TATIANA FRANCISCO, especialista em Direito Empresarial na PIMENTA & PIMENTA ADVOCACIA EMPRESARIAL.
