A Receita Federal estima que 2026 terá o menor nível de risco fiscal associado a ações tributárias em pelo menos oito anos, segundo dados da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O risco tributário total caiu para R$ 875,3 bilhões em 2024 — queda significativa em relação ao pico de R$ 1,84 trilhão registrado em 2019.
À primeira vista, parece uma vitória da União. Mas especialistas alertam: a forma como esses números são calculados e apresentados levanta questões importantes.
Os números: de onde vieram e para onde foram
EVOLUÇÃO DO RISCO FISCAL:
📊 2016: R$ 980,8 bilhões 📊 2019: R$ 1,84 trilhão (pico histórico) 📊 2023: R$ 1,001 trilhão 📊 2024: R$ 875,3 bilhões
A queda foi puxada por dois movimentos:
1. Risco possível (menor probabilidade de perda para a União): → Caiu de R$ 729,9 bi (2023) para R$ 649,2 bi (2024)
2. Risco provável (maior probabilidade de perda): → Caiu de R$ 271,9 bi (2023) para R$ 226,1 bi (2024)
Por que os riscos caíram
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a redução reflete:
✅ “Trabalho contínuo e qualificado” no contencioso judicial ✅ Excelência técnica dos procuradores ✅ Aprimoramento de estratégias processuais
Na prática, três fatores principais:
1. Decisões favoráveis à União Teses que tiveram julgamento de mérito desfavorável aos contribuintes foram reclassificadas como “risco remoto”, saindo do estoque de risco fiscal.
Exemplo: limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema S, que teve decisões favoráveis no STJ.
2. Reclassificações de processos Casos foram migrados de “risco possível” para “risco remoto” com base na evolução da jurisprudência.
3. Redução de impacto estimado em teses específicas O maior exemplo: exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins, cujo impacto caiu de R$ 124,4 bi para R$ 78,2 bi.
Os maiores riscos que continuam ativos
Mesmo com a queda, bilhões ainda estão em jogo. Veja os principais passivos:
RISCOS POSSÍVEIS:
📌 PIS/Cofins-Importação (Tema 79 STF): R$ 325 bilhões 📌 Dedução de despesas com educação no IRPF (ADI 4927): R$ 115 bilhões 📌 ISS na base de PIS/Cofins (Tema 118 STF): R$ 35,4 bilhões 📌 Tributação de lucros de controladas no exterior (RE 870214): valor não divulgado
RISCOS PROVÁVEIS:
📌 Refis com exclusão SGCT: R$ 80,1 bilhões 📌 ICMS na base de PIS/Cofins: R$ 78,2 bilhões 📌 Crédito-Prêmio de IPI (fragmentado em várias ações): R$ 23,8 bilhões 📌 Difal do ICMS na base de PIS/Cofins: R$ 7,8 bilhões
A polêmica: transparência questionável
Aqui está o ponto que poucos percebem, mas que importa muito:
Tributaristas questionam a metodologia de cálculo e a forma como os riscos são classificados.
Flávio Molinari, do Collavini Borges Molinari Advogados, é direto:
“É um problema grande porque a metodologia não é clara, os riscos não são adequados à realidade jurídica dessas ações e há maleabilidade desses riscos, além de não haver responsabilização de quem preenche a LDO.”
Exemplo prático:
O Tema 118 do STF (ISS na base de PIS/Cofins) teve seu impacto reduzido de R$ 38,4 bi para R$ 35,4 bi após tributaristas alegarem que o valor estava superfaturado.
Por que isso importa (muito)
Esses números não são apenas “dados estatísticos”. Eles influenciam decisões judiciais concretas.
Como?
Quando o STF ou STJ analisam pedidos de modulação de efeitos (limitar a retroatividade de uma decisão), a Fazenda costuma apresentar esses valores de impacto orçamentário como argumento.
O problema:
As premissas e a origem desses cálculos não são transparentes o suficiente para permitir contraditório efetivo.
Rômulo Coutinho, doutor em direito tributário pela USP e sócio do Lavez Coutinho, explica:
“Esses números acabam influenciando decisões relevantes, como a modulação, mas não são transparentes o suficiente para permitir um contraditório efetivo.”
Tradução:
A Fazenda usa esses valores para influenciar o Judiciário, mas não abre a metodologia para contestação.
Casos que levantam dúvida
Coutinho aponta outro exemplo polêmico:
Créditos presumidos de ICMS na base do PIS/Cofins
Esse caso está classificado como “risco possível”, mas:
✅ O STF já reconheceu repercussão geral ✅ No julgamento virtual, o contribuinte estava ganhando ✅ Houve pedido de destaque, mas os votos já foram favoráveis
Pergunta: Se a jurisprudência indica alta probabilidade de êxito do contribuinte, por que ainda está em “risco possível” e não em “risco provável”?
O que isso significa para empresas
Se sua empresa tem discussão tributária em andamento, especialmente envolvendo temas de repercussão geral no STF ou STJ, preste atenção:
✅ A classificação de risco pela Receita pode afetar a estratégia do seu processo ✅ Valores de impacto fiscal apresentados pela Fazenda podem influenciar modulação de efeitos ✅ Reclassificações podem sinalizar mudança de expectativa jurídica sobre determinada tese ✅ Transparência limitada dificulta planejamento estratégico de longo prazo
Nossa leitura (sem filtro)
A queda do risco fiscal é, sim, um dado relevante. Mostra que a União tem obtido vitórias importantes no contencioso tributário.
Mas a falta de transparência metodológica é um problema sério.
Quando números bilionários são apresentados ao Judiciário para influenciar decisões que afetam milhares de empresas, o mínimo que se espera é clareza sobre como foram calculados.
Sem isso, ficamos com:
❌ Impossibilidade de contraditório efetivo ❌ Decisões judiciais baseadas em premissas não verificáveis ❌ Planejamento tributário prejudicado pela imprevisibilidade
A discussão sobre risco fiscal é legítima. Mas precisa ser transparente.
Sua empresa tem processo tributário em andamento no STF ou STJ?
Acompanhe de perto as reclassificações de risco fiscal pela Receita — elas podem sinalizar mudanças na estratégia da Fazenda e impactar o desfecho do seu caso.
📰 Fonte: Portal JOTA
