Entendo que Reforma Tributária não é um evento isolado, mas um processo contínuo e multifacetado que deve ser iniciado imediatamente. Particularmente, entendo que em 2025 os empresários precisam concentrar seus esforços em três pilares fundamentais: entendimento aprofundado da nova legislação, análise do impacto interno em seu negócio e planejamento estratégico e tecnológico.
Embora a EC 132/2023 tenha estabelecido as diretrizes e princípios gerais, os detalhes operacionais e as regras específicas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) foram definidos pela Lei Complementar 214/25 e, posteriormente, por decretos regulamentadores, que devem ser ter inicio neste mês de novembro. Além destes aspectos, teremos ainda as regras especificas referentes à criação do Comitê Gestor do IBS e outros pontos relevantes, que ainda aguardam aprovação do PLP 108/2024, que se encontra no Congresso Nacional.
Desta forma, é crucial que o empresário, e sua equipe especializada, acompanhe ativamente essa legislação já posta e o projeto de lei em análise, buscando conhecimento em seminários, palestras e cursos ministrados por especialistas em direito tributário e contabilidade. Muitas entidades de classe, associações comerciais, escritórios de advocacia e consultorias contábeis já estão promovendo debates e análises aprofundadas, que podem oferecer valiosos cenários de impacto para diferentes setores.
Isso é fundamental para desenhar e entender detalhadamente como a empresa se insere na cadeia produtiva, desde a aquisição de insumos e matérias-primas, passando pela produção, até a venda final de bens ou prestação de serviços. Isso inclui identificar todos os pontos de entrada e saída de mercadorias e serviços, os fornecedores e clientes, e os vários tipos de transações. Esse mapeamento é essencial para visualizar a geração e o aproveitamento de créditos e débitos no novo sistema de IBS e CBS, identificando gargalos e oportunidades.
Outro aspecto importante é a revisão de todos os contratos de compra e venda, prestação de serviços, locação, distribuição, financiamento e parcerias. O objetivo primordial desta revisão é identificar cláusulas de reajuste de preços, repasse de custos tributários, garantias, indenizações e responsabilidades fiscais. Com a Reforma Tributária uma grande probabilidade que muitos desses contratos precisarão serem renegociados ou adaptados para o novo regime, antecipando os impactos nas relações comerciais e financeiras futuras. É muito importante realizar um levantamento minucioso dos tributos incidentes hoje (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), suas alíquotas efetivas, bases de cálculo e a forma como impactam o fluxo de caixa da empresa. Essa análise servirá como linha de base para simular o cenário pós-reforma, permitindo quantificar as diferenças na carga tributária total e o impacto no capital de giro.
Empresas que hoje se beneficiam de regimes especiais tais como, Simples Nacional, regimes de tributação monofásica, Zona Franca de Manaus, Drawback e regimes setoriais específicos, precisam analisar como esses regimes serão tratados, substituídos ou até extintos sob a nova legislação. A EC 132/2023 e a LC 214/25 preveem a manutenção de alguns benefícios, mas somente a regulamentação que ainda não foi publicada definirá os detalhes a serem observados.
É necessário e premente começar a pensar e incorporar os possíveis impactos da reforma tributária em suas projeções financeiras, orçamentos e planos de negócios a partir de 2026 em diante. Isso deve incluir a análise de diferentes cenários para as alíquotas do IBS/CBS e seus efeitos no custo dos produtos/serviços e na margem de lucro. Doravante a análise de sensibilidade será uma ferramenta valiosa.
Verificar os atuais ERPs, softwares fiscais e sistemas de gestão de estoque e vendas estão aptos a lidar com as novas regras de apuração, emissão de documentos fiscais eletrônicos. A maioria dos sistemas, com certeza, precisarão de atualizações significativas, reconfiguração de módulos, ou até mesmo a sua substituição, exigindo um planejamento de projeto de TI robusto.
É imrescindivel as empresas criarem um comitê de trabalho interno dedicado, envolvendo as áreas financeira, contábil, jurídica, de tecnologia da informação, comercial e de suprimentos. Este comitê deve ser responsável por discutir, planejar e coordenar todas as ações de transição, garantindo que as informações fluam e que as decisões sejam tomadas de forma integrada.
Dalmar Pimenta, advogado, especialista em direito tributário, sucessório e agronegócio. Sócio do escritório Pimenta e Pimenta Advocacia Empresarial.
