Se você tem MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, atenção: o prazo para optar pelo Simples Nacional mudou. Em vez de janeiro do próprio ano, a opção para 2027 precisava ser feita em setembro de 2026 — e o governo prorrogou essa janela até 15 de outubro de 2026.

A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em abril, para adequar o Simples Nacional à Reforma Tributária. A opção feita até 15/10/2026 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que mudou no prazo

Antes, quem quisesse entrar no Simples Nacional fazia o pedido em janeiro do ano de vigência. Agora, para valer em 2027, a solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional até 15 de outubro de 2026.

Se a empresa perder esse prazo, não poderá entrar no Simples em 2027 e deverá permanecer no Lucro Presumido ou no Lucro Real, conforme o seu caso.

IBS e CBS: decisão separada, até 30 de outubro

Além de optar pelo Simples, a empresa precisa decidir como recolherá o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027:

Essa escolha pode ser feita até 30 de outubro de 2026 e vale apenas para janeiro a junho de 2027. Em março de 2027, haverá nova oportunidade de escolha para o segundo semestre.

Por que a escolha importa

No regime regular de IBS e CBS, a empresa pode aproveitar créditos sobre aquisições de bens e serviços. Por isso, negócios com alto volume de compras podem ter vantagem em recolher esses tributos fora da guia única. Já empresas com poucas compras e que priorizam simplicidade podem preferir manter tudo dentro do Simples.

Atenção ao exemplo: não use 26,5% nos cálculos de 2027. Em 2027, ano de teste da Reforma Tributária, as alíquotas são de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS — 1% no total. A alíquota cheia, de 26,5%, só será alcançada em 2033, após o fim da transição.gov

Cancelamento e débitos

Quem optar pelo Simples até 15/10/2026 poderá cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Porém, depois disso, não será possível voltar atrás para 2027.

Se o pedido for indeferido por débitos tributários, a empresa terá 30 dias, contados da ciência do indeferimento, para pagar ou parcelar as pendências e viabilizar a opção.

O que fazer agora

  1. Até 15/10/2026: formalize a opção pelo Simples Nacional, se for o caso.

  2. Até 30/10/2026: decida se IBS e CBS ficarão dentro ou fora da guia única.

  3. Simule os dois cenários com seu contador, considerando compras, créditos, margem e complexidade operacional.

  4. Regularize débitos antes de depender do prazo de 30 dias após eventual indeferimento.

  5. Até 30/11/2026: cancele a opção, se necessário.

MEI não precisa se preocupar

Quem é MEI permanece no SIMEI, com regras próprias. A mudança de prazo se refere à opção pelo Simples Nacional por microempresas e empresas de pequeno porte.

Fontes oficiais: Receita Federal/Portal do Simples Nacional; Resolução CGSN nº 186/2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *