Se você tem MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, atenção: o prazo para optar pelo Simples Nacional mudou. Em vez de janeiro do próprio ano, a opção para 2027 precisava ser feita em setembro de 2026 — e o governo prorrogou essa janela até 15 de outubro de 2026.
A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em abril, para adequar o Simples Nacional à Reforma Tributária. A opção feita até 15/10/2026 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que mudou no prazo
Antes, quem quisesse entrar no Simples Nacional fazia o pedido em janeiro do ano de vigência. Agora, para valer em 2027, a solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional até 15 de outubro de 2026.
Se a empresa perder esse prazo, não poderá entrar no Simples em 2027 e deverá permanecer no Lucro Presumido ou no Lucro Real, conforme o seu caso.
IBS e CBS: decisão separada, até 30 de outubro
Além de optar pelo Simples, a empresa precisa decidir como recolherá o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027:
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Dentro da guia única do Simples, como ocorre hoje com os demais tributos do regime; ou
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Pelo regime regular, fora da guia única, com apuração separada e possibilidade de aproveitar créditos sobre compras.
Essa escolha pode ser feita até 30 de outubro de 2026 e vale apenas para janeiro a junho de 2027. Em março de 2027, haverá nova oportunidade de escolha para o segundo semestre.
Por que a escolha importa
No regime regular de IBS e CBS, a empresa pode aproveitar créditos sobre aquisições de bens e serviços. Por isso, negócios com alto volume de compras podem ter vantagem em recolher esses tributos fora da guia única. Já empresas com poucas compras e que priorizam simplicidade podem preferir manter tudo dentro do Simples.
Atenção ao exemplo: não use 26,5% nos cálculos de 2027. Em 2027, ano de teste da Reforma Tributária, as alíquotas são de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS — 1% no total. A alíquota cheia, de 26,5%, só será alcançada em 2033, após o fim da transição.gov
Cancelamento e débitos
Quem optar pelo Simples até 15/10/2026 poderá cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Porém, depois disso, não será possível voltar atrás para 2027.
Se o pedido for indeferido por débitos tributários, a empresa terá 30 dias, contados da ciência do indeferimento, para pagar ou parcelar as pendências e viabilizar a opção.
O que fazer agora
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Até 15/10/2026: formalize a opção pelo Simples Nacional, se for o caso.
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Até 30/10/2026: decida se IBS e CBS ficarão dentro ou fora da guia única.
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Simule os dois cenários com seu contador, considerando compras, créditos, margem e complexidade operacional.
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Regularize débitos antes de depender do prazo de 30 dias após eventual indeferimento.
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Até 30/11/2026: cancele a opção, se necessário.
MEI não precisa se preocupar
Quem é MEI permanece no SIMEI, com regras próprias. A mudança de prazo se refere à opção pelo Simples Nacional por microempresas e empresas de pequeno porte.
Fontes oficiais: Receita Federal/Portal do Simples Nacional; Resolução CGSN nº 186/2026.
