Neste aspecto, entendo que as mudanças serão profundas e exigirão das empresas uma completa reavaliação das estruturas financeira, operacional, além das estratégias de precificação. A principal mudança será em termos de fluxo de caixa e de capital de giro, visto a substituição de múltiplos tributos por um IVA dual (IBS e CBS) e o Imposto Seletivo, que possuem um sistema de crédito e débito mais amplo e transparente. Com isso, o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva será integralmente recuperado, o que pode melhorar o fluxo de caixa das empresas que hoje têm dificuldade em aproveitar créditos ou que são impactadas pela cumulatividade. Ao contrário, para setores que hoje têm baixa carga tributária ou poucos créditos, pode ocorrer um aumento inicial da necessidade de capital de giro até a acomodação ao novo sistema, especialmente se houver atrasos na recuperação dos créditos. A gestão de saldos credores e o timing da restituição serão críticos.
Também entendemos que a unificação e a não-cumulatividade plena irão reduzir significativamente a complexidade na apuração e recolhimento dos impostos, diminuindo o tempo gasto com obrigações acessórias e o risco de autuações por interpretações diversas da legislação.
As empresas precisarão recalcular seus custos de produção e prestação de serviços, considerando o novo impacto tributário que surgirá com a Reforma Tributária. O processo de precificação não será mais “de baixo para cima”, ou seja, custo de produção + lucro desejado + imposto embutido, mas sim “de cima para baixo”, preço de mercado – imposto destacado – lucro, onde o imposto é um valor destacado e não um custo a ser embutido como nos moldes atuais. Como já dito, isso exigirá uma revisão completa das metodologias de custeio e formação de preços.
A maior transparência na carga tributária, com o imposto sendo destacado na nota fiscal pode acirrar a concorrência. As Empresas que conseguirem se adaptar mais rapidamente, otimizar seus créditos e repassar a alíquota de forma eficiente, sem perder competitividade, irão ganhar vantagem no mercado.
As políticas comerciais, incluindo descontos, promoções, bonificações e as margens de lucro de produtos e serviços, precisarão ser ajustadas à nova realidade tributária. A forma como o IBS e a CBS incidirão sobre descontos e outras reduções de preço deve ser cuidadosamente analisada para evitar perdas de margem ou tributação indevida.
Como simplório exemplo, podemos considerar uma empresa de software que atualmente tem pouquíssimos créditos de ICMS, IPI e um PIS/COFINS com alíquotas reduzidas. Com a reforma, a alíquota do IBS e CBS incidirão sobre o valor total do serviço. Seus custos de salários, que como já dito não geram créditos de IBS e CBS, farão com que o imposto represente uma parcela maior do preço de venda, podendo exigir um aumento de preço ou a redução de margem para manter a competitividade.
Por outro lado, uma indústria de autopeças, que hoje gera muitos créditos de IPI e ICMS e lida com a complexidade da substituição tributária, pode ver seu custo tributário final reduzido devido à não-cumulatividade e à eliminação de impostos em cascata. Isso pode permitir preços mais competitivos no mercado ou a melhoria de suas margens de lucro.
