Sua empresa deduz despesas de IRPJ e CSLL todos os meses.
É rotina. Seu contador lança, o sistema calcula, você paga menos imposto. Simples, né?
Não mais.
Porque desde a LC 224/2025, existe uma linha muito clara separando duas categorias de despesas:
📌 Despesas operacionais → dedução integral (100%)
📌 Benefícios fiscais → dedução limitada a 90% (corte de 10%)
E se você errar a classificação, a conta chega.
Com multa, juros e risco de autuação que pode facilmente virar processo de anos.
Deixa eu te mostrar onde está o problema — e como resolver antes que vire dor de cabeça.
O PROBLEMA: A linha ficou muito mais fina
Antes da LC 224/2025, havia certa “zona cinzenta” na classificação de despesas.
Você deduzia assistência médica, treinamentos, brindes, doações — tudo como despesa operacional.
Agora, a Receita Federal “carimbou” o que é benefício fiscal.
E fez isso de forma extremamente detalhada na IN 2.307/2026.
Exemplos práticos:
✅ Assistência médica a empregados → Preservada do corte (deduz 100%)
❌ Doações → Sofre corte de 10% (deduz só 90%)
✅ Depreciação acelerada de máquinas → Alguns casos preservados
❌ Brindes e amostras grátis → Pode ter sofrido corte (depende da classificação)
O problema:
Se o seu ERP está configurado pra deduzir 100% de uma despesa que a Receita agora classifica como benefício fiscal sujeito a corte…
Você está subcalculando seu imposto.
E quando a Receita cruzar dados (e ela vai), vem:
→ Auto de infração
→ Multa de 75% (mínimo)
→ Juros Selic retroativos
→ Processo administrativo
→ Possivelmente judicial
O RISCO: Multa por “erro técnico”
Aqui está o que muitos empresários não percebem:
A Receita não aceita “erro de boa-fé” em classificação tributária.
Se você deduziu 100% de algo que deveria ter deduzido 90%, tecnicamente você sonegou — mesmo que não tenha sido intencional.
E as multas são pesadas:
📌 Multa de ofício: 75% do valor do imposto devido
📌 Qualificada (se considerarem fraude): 150%
📌 Juros Selic: Retroativos desde o erro
Exemplo numérico:
Sua empresa deduziu indevidamente R$ 500 mil em “benefícios fiscais” que deveriam ter sofrido o corte de 10%.
→ Imposto devido a maior: ~R$ 17 mil (considerando alíquota de 34% sobre os 10% não deduzidos)
→ Multa de 75%: ~R$ 12,7 mil
→ Juros Selic (supondo 2 anos): ~R$ 5 mil
→ Total: ~R$ 35 mil
E isso é só UM erro, em UM ano.
Se o erro se repetiu por 3, 4, 5 anos? Multiplique.
O AGRAVANTE: A Receita agora tem a lista
Antes, havia espaço pra interpretação.
Você podia argumentar: “Essa despesa é essencial pra minha atividade, logo é operacional, não benefício.”
Agora não.
A IN 2.307/2026 listou especificamente cada rubrica.
Como aponta Phillip Günther, da CBA Advogados:
“Ao listar especificamente cada rubrica, o Fisco elimina a zona cinzenta. O contribuinte sabe exatamente onde deve aplicar a trava de 90% no ERP. Mas há uma armadilha: ao detalhar, a Receita ‘carimbou’ como gasto tributário despesas que a doutrina clássica sempre defendeu como despesas operacionais necessárias.”
Tradução:
A Receita tem a lista. Você precisa ter a mesma lista. E aplicar corretamente.
Senão, é autuação na certa.
A SOLUÇÃO: Auditoria de classificação tributária
A boa notícia: o problema é detectável e corrigível.
Aqui está o que você precisa fazer:
PASSO 1: Mapear todas as deduções
Liste TODAS as despesas que sua empresa deduz de IRPJ e CSLL:
- Assistência médica
- Vale-alimentação
- Treinamentos
- Doações
- Depreciação acelerada
- Brindes e amostras
- Patrocínios
- Gastos com P&D
- Etc.
PASSO 2: Cruzar com a IN 2.307/2026
Pegue cada despesa e verifique:
✅ Está na lista de preservados do corte? → Deduz 100%
❌ Está na lista de benefícios fiscais sujeitos ao corte? → Deduz 90%
⚠️ Não está em nenhuma lista clara? → Precisa de análise técnica
PASSO 3: Ajustar ERP e controles internos
Configure seu sistema de gestão pra aplicar automaticamente:
- 100% de dedução nas despesas preservadas
- 90% de dedução nas despesas sujeitas ao corte
Importante: Documente a classificação de cada despesa. Se vier fiscalização, você precisa justificar.
PASSO 4: Revisar períodos anteriores
Se você descobriu que vem classificando errado há meses (ou anos), você tem duas opções:
OPÇÃO A: Retificar espontaneamente
Retifica declarações, paga diferença com juros (mas sem multa de ofício).
OPÇÃO B: Esperar fiscalização
Arrisca autuação com multa de 75%+.
Qual você prefere?
PASSO 5: Implementar revisão periódica
A legislação tributária muda constantemente.
O que estava correto em 2025 pode estar errado em 2026.
Solução: Revisão trimestral ou semestral de classificação de despesas.
CASOS CRÍTICOS: Onde o erro é mais comum
Baseado na IN 2.307/2026, estes são os pontos de maior risco:
- Doações
Antes: Muitas empresas deduziam 100%
Agora: Sofrem corte de 10%, deduzem só 90%
Erro comum: ERP ainda configurado pra deduzir 100%
- Brindes e amostras grátis
Classificação sempre foi nebulosa.
Erro comum: Deduzir como despesa operacional sem verificar se sofre corte
- Patrocínios culturais/esportivos
Dependem de lei específica (Lei Rouanet, Lei de Incentivo ao Esporte).
Erro comum: Aplicar dedução sem verificar se sofreu alteração com a LC 224
- Depreciação acelerada
Alguns casos foram preservados, outros não.
Erro comum: Assumir que toda depreciação acelerada continua igual
CHECKLIST PRÁTICO
Use este checklist pra saber se você está em risco:
❓ Você sabe EXATAMENTE quais despesas sua empresa deduz de IRPJ/CSLL?
❓ Você leu a IN 2.307/2026 e classificou cada despesa corretamente?
❓ Seu ERP está configurado pra aplicar 90% ou 100% conforme a classificação?
❓ Você revisou períodos anteriores pra detectar erros passados?
❓ Você tem documentação justificando a classificação de cada despesa?
Se você respondeu “não” ou “não sei” pra qualquer uma dessas perguntas, você está em risco.
O QUE FAZER AGORA
Se você nunca fez auditoria de classificação:
Faça AGORA. Antes da Receita fazer por você (com multa).
Se você já fez, mas foi antes de fevereiro/2026:
Refaça. A IN 2.307/2026 mudou classificações importantes.
Se você descobriu erro:
Retifique espontaneamente. Multa por retificação é ZERO. Multa por autuação é 75%+.
Erro de classificação não é “detalhe técnico”.
É risco fiscal real, quantificável, que pode virar processo milionário.
A boa notícia: é detectável, corrigível e evitável.
Quer fazer auditoria de classificação das suas deduções?
Entre em contato com seu escritório de direito empresarial de confiança para mapear suas despesas, cruzar com a legislação atual e garantir que está tudo classificado corretamente.
Melhor investir 1 hora em prevenção do que 5 anos em defesa.
