Sua empresa deduz despesas de IRPJ e CSLL todos os meses. 

É rotina. Seu contador lança, o sistema calcula, você paga menos imposto. Simples, né? 

Não mais. 

Porque desde a LC 224/2025, existe uma linha muito clara separando duas categorias de despesas: 

📌 Despesas operacionais → dedução integral (100%)
📌 Benefícios fiscais → dedução limitada a 90% (corte de 10%) 

E se você errar a classificação, a conta chega. 

Com multa, juros e risco de autuação que pode facilmente virar processo de anos. 

Deixa eu te mostrar onde está o problema — e como resolver antes que vire dor de cabeça. 

 

O PROBLEMA: A linha ficou muito mais fina 

Antes da LC 224/2025, havia certa “zona cinzenta” na classificação de despesas. 

Você deduzia assistência médica, treinamentos, brindes, doações — tudo como despesa operacional. 

Agora, a Receita Federal “carimbou” o que é benefício fiscal. 

E fez isso de forma extremamente detalhada na IN 2.307/2026. 

Exemplos práticos: 

✅ Assistência médica a empregados → Preservada do corte (deduz 100%)
❌ Doações → Sofre corte de 10% (deduz só 90%)
✅ Depreciação acelerada de máquinas → Alguns casos preservados
❌ Brindes e amostras grátis → Pode ter sofrido corte (depende da classificação) 

O problema: 

Se o seu ERP está configurado pra deduzir 100% de uma despesa que a Receita agora classifica como benefício fiscal sujeito a corte… 

Você está subcalculando seu imposto. 

E quando a Receita cruzar dados (e ela vai), vem: 

→ Auto de infração
→ Multa de 75% (mínimo)
→ Juros Selic retroativos
→ Processo administrativo
→ Possivelmente judicial 

 

O RISCO: Multa por “erro técnico” 

Aqui está o que muitos empresários não percebem: 

A Receita não aceita “erro de boa-fé” em classificação tributária. 

Se você deduziu 100% de algo que deveria ter deduzido 90%, tecnicamente você sonegou — mesmo que não tenha sido intencional. 

E as multas são pesadas: 

📌 Multa de ofício: 75% do valor do imposto devido
📌 Qualificada (se considerarem fraude): 150%
📌 Juros Selic: Retroativos desde o erro 

Exemplo numérico: 

Sua empresa deduziu indevidamente R$ 500 mil em “benefícios fiscais” que deveriam ter sofrido o corte de 10%. 

→ Imposto devido a maior: ~R$ 17 mil (considerando alíquota de 34% sobre os 10% não deduzidos)
→ Multa de 75%: ~R$ 12,7 mil
→ Juros Selic (supondo 2 anos): ~R$ 5 mil
→ Total: ~R$ 35 mil 

E isso é só UM erro, em UM ano. 

Se o erro se repetiu por 3, 4, 5 anos? Multiplique. 

 

O AGRAVANTE: A Receita agora tem a lista 

Antes, havia espaço pra interpretação. 

Você podia argumentar: “Essa despesa é essencial pra minha atividade, logo é operacional, não benefício.” 

Agora não. 

A IN 2.307/2026 listou especificamente cada rubrica. 

Como aponta Phillip Günther, da CBA Advogados: 

“Ao listar especificamente cada rubrica, o Fisco elimina a zona cinzenta. O contribuinte sabe exatamente onde deve aplicar a trava de 90% no ERP. Mas há uma armadilha: ao detalhar, a Receita ‘carimbou’ como gasto tributário despesas que a doutrina clássica sempre defendeu como despesas operacionais necessárias.” 

Tradução: 

A Receita tem a lista. Você precisa ter a mesma lista. E aplicar corretamente. 

Senão, é autuação na certa. 

 

A SOLUÇÃO: Auditoria de classificação tributária 

A boa notícia: o problema é detectável e corrigível. 

Aqui está o que você precisa fazer: 

 

PASSO 1: Mapear todas as deduções 

Liste TODAS as despesas que sua empresa deduz de IRPJ e CSLL: 

 

PASSO 2: Cruzar com a IN 2.307/2026 

Pegue cada despesa e verifique: 

✅ Está na lista de preservados do corte? → Deduz 100%
❌ Está na lista de benefícios fiscais sujeitos ao corte? → Deduz 90%
⚠️ Não está em nenhuma lista clara? → Precisa de análise técnica 

 

PASSO 3: Ajustar ERP e controles internos 

Configure seu sistema de gestão pra aplicar automaticamente: 

Importante: Documente a classificação de cada despesa. Se vier fiscalização, você precisa justificar. 

 

PASSO 4: Revisar períodos anteriores 

Se você descobriu que vem classificando errado há meses (ou anos), você tem duas opções: 

OPÇÃO A: Retificar espontaneamente 

Retifica declarações, paga diferença com juros (mas sem multa de ofício). 

OPÇÃO B: Esperar fiscalização 

Arrisca autuação com multa de 75%+. 

Qual você prefere? 

 

PASSO 5: Implementar revisão periódica 

A legislação tributária muda constantemente. 

O que estava correto em 2025 pode estar errado em 2026. 

Solução: Revisão trimestral ou semestral de classificação de despesas. 

 

CASOS CRÍTICOS: Onde o erro é mais comum 

Baseado na IN 2.307/2026, estes são os pontos de maior risco: 

  1. Doações

Antes: Muitas empresas deduziam 100%
Agora: Sofrem corte de 10%, deduzem só 90% 

Erro comum: ERP ainda configurado pra deduzir 100% 

 

  1. Brindes e amostras grátis

Classificação sempre foi nebulosa. 

Erro comum: Deduzir como despesa operacional sem verificar se sofre corte 

 

  1. Patrocínios culturais/esportivos

Dependem de lei específica (Lei Rouanet, Lei de Incentivo ao Esporte). 

Erro comum: Aplicar dedução sem verificar se sofreu alteração com a LC 224 

 

  1. Depreciação acelerada

Alguns casos foram preservados, outros não. 

Erro comum: Assumir que toda depreciação acelerada continua igual 

 

CHECKLIST PRÁTICO 

Use este checklist pra saber se você está em risco: 

❓ Você sabe EXATAMENTE quais despesas sua empresa deduz de IRPJ/CSLL?
❓ Você leu a IN 2.307/2026 e classificou cada despesa corretamente?
❓ Seu ERP está configurado pra aplicar 90% ou 100% conforme a classificação?
❓ Você revisou períodos anteriores pra detectar erros passados?
❓ Você tem documentação justificando a classificação de cada despesa? 

Se você respondeu “não” ou “não sei” pra qualquer uma dessas perguntas, você está em risco. 

 

O QUE FAZER AGORA 

Se você nunca fez auditoria de classificação: 

Faça AGORA. Antes da Receita fazer por você (com multa). 

Se você já fez, mas foi antes de fevereiro/2026: 

Refaça. A IN 2.307/2026 mudou classificações importantes. 

Se você descobriu erro: 

Retifique espontaneamente. Multa por retificação é ZERO. Multa por autuação é 75%+. 

 

Erro de classificação não é “detalhe técnico”. 

É risco fiscal real, quantificável, que pode virar processo milionário. 

A boa notícia: é detectável, corrigível e evitável. 

Quer fazer auditoria de classificação das suas deduções? 

Entre em contato com seu escritório de direito empresarial de confiança para mapear suas despesas, cruzar com a legislação atual e garantir que está tudo classificado corretamente. 

Melhor investir 1 hora em prevenção do que 5 anos em defesa. 

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