O Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 acaba de definir as regras do jogo para a entrada em vigor da Reforma Tributária do Consumo. Abaixo, o que cada empresário e CFO precisa saber — sem juridiquês, com foco em execução.

O que muda a partir de 1º de janeiro de 2026

Documentos fiscais eletrônicos passam a destacar CBS e IBS

Declarações de Regimes Específicos (DeRE)

Pessoas físicas contribuintes

Plataformas digitais

A grande notícia: 2026 é ano de teste (com dispensa de recolhimento)

Regra-chave do Comunicado: O contribuinte que cumprir as obrigações acessórias em 2026 — emitindo documentos fiscais corretos e/ou entregando DeRE — fica dispensado do recolhimento de CBS e IBS neste ano.

Tradução prática:

Fundos de Compensação (benefícios fiscais de ICMS)

A partir de janeiro/2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS podem:


Seu checklist de implementação (começando hoje)

1. Sistemas e Documentos (prioridade máxima)

2. Contratos e Precificação

3. Governança Interna

4. Plataformas e Integrações (se aplicável)

5. Evidências e Auditoria


O que seu C-level precisa saber agora

Risco fiscal em 2026 está nos sistemas, não no caixa

Janela de preparação é curta

Oportunidade competitiva


Próximos passos

O CGIBS e a Receita Federal publicarão comunicados complementares e Notas Técnicas nos próximos meses. Recomendo:

  1. Monitoramento ativo: assinar alertas de Notas Técnicas no site da RFB/CGIBS
  2. Pilotos internos: rodar simulações de documentos assim que leiautes sejam publicados
  3. Consultoria pontual: validar regimes específicos e situações complexas com especialista

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