Foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2026 a Lei nº 15.394/2026, que promoveu alterações nos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005, introduzindo mudanças relevantes na sistemática de apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins, bem como no tratamento tributário aplicável às operações envolvendo resíduos, desperdícios e aparas destinados à reutilização no processo industrial.
Trata-se de alteração legislativa com importante repercussão tributária e econômica, especialmente para contribuintes sujeitos ao regime do lucro real que utilizam materiais recicláveis como insumos em seus processos produtivos.
O benefício alcança as aquisições de materiais classificados em posições específicas da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), instrumento que reúne a classificação fiscal das mercadorias e disciplina, entre outros aspectos, tratamentos tributários aplicáveis a determinados produtos.
Nesse contexto, a norma contempla resíduos e aparas destinados à reutilização industrial enquadrados em códigos específicos da TIPI, como resíduos de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além dos demais desperdícios e resíduos metálicos classificados na referida tabela.
Sob a perspectiva prática, a medida corrige uma discussão recorrente quanto ao tratamento tributário dessas aquisições e confere maior segurança jurídica ao reconhecer, de forma expressa, a natureza creditável desses insumos.
Nos termos da nova disciplina legal, os créditos serão apurados mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% para o PIS/Pasep e 7,6% para a Cofins sobre o valor das aquisições realizadas no mês, observando-se que o direito creditório se restringe a operações realizadas com pessoas jurídicas domiciliadas no País.
Outro ponto relevante é a previsão de que os créditos eventualmente não aproveitados em determinado período poderão ser utilizados nos períodos subsequentes, o que reforça a lógica não cumulativa das contribuições e confere maior eficiência financeira na gestão desses créditos.
Merece destaque, ainda, o fato de a legislação esclarecer que esse aproveitamento será possível inclusive para estabelecimentos submetidos ao regime de substituição tributária do PIS/Pasep e da Cofins, afastando potenciais interpretações restritivas que poderiam limitar a eficácia do benefício.
No tocante à alteração do art. 48 da Lei nº 11.196/2005, a norma também institui tratamento favorecido para a etapa anterior da cadeia, ao prever que a venda de desperdícios, resíduos ou aparas para pessoa jurídica tributada pelo lucro real passa a ser isenta de PIS/Pasep e Cofins, não compondo a base de cálculo dessas contribuições.
Em conclusão, a Lei nº 15.394/2026 representa avanço relevante no tratamento tributário das operações com resíduos e materiais recicláveis, ao ampliar o direito ao crédito, desonerar operações de venda desses insumos e reforçar o uso do sistema tributário como instrumento de incentivo econômico e ambiental.
Essa desoneração merece leitura sistemática, pois, ao lado da ampliação do crédito na etapa de aquisição, reduz a cumulatividade e fortalece economicamente a cadeia da reciclagem, em linha com políticas de incentivo à economia circular e ao reaproveitamento produtivo.
Do ponto de vista estratégico, recomenda-se que empresas potencialmente beneficiadas avaliem os impactos da nova norma em suas operações, especialmente quanto à revisão de parametrizações fiscais, apuração de créditos e eventuais oportunidades de otimização tributária decorrentes da nova disciplina.
Se a sua empresa atua nesse setor e é tributada pelo lucro real, este pode ser o momento oportuno para avaliar oportunidades de aproveitamento de créditos e adequação à nova sistemática.
Para uma análise personalizada do seu negócio e identificação de estratégias aplicáveis, a equipe do Pimenta & Pimenta Advocacia Empresarial está à disposição para oferecer assessoria especializada e soluções tributárias sob medida.
Ana Carolina Maia Freitas
Advogada no Pimenta & Pimenta Advocacia Empresarial
