O STF definiu, por meio do TEMA 1.214 (RE 1.363.013/RJ), que o ITCMD NÃO incide sobre a transmissão de planos de previdência privada (VGBL/PGBL) aos beneficiários, eliminando a cobrança estadual. Vejamos: 

“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano” 

Esta decisão histórica apresenta pontos positivos, mas exige cautela por parte do contribuinte. 

PONTOS POSITIVOS (A Vitória do Contribuinte) 

PONTOS DE ATENÇÃO (Riscos e Limites) 

 

O MELHOR DA NOTÍCIA É PARA QUEM PAGOU O ITCMD SOBRE PREVIDÊNCIA NOS ÚLTIMOS 5 ANOS.  

Porque, devido à rejeição da modulação de efeitos, os beneficiários que pagaram o tributo nos últimos 5 anos podem ingressar com AÇÃO JUDICIAL DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO para recuperar os valores pagos indevidamente sobre VGBL/PGBL. 

Em resumo, essa decisão do STF devolve à previdência privada sua verdadeira essência: a de ser um amparo imediato. Agora, o patrimônio destinado aos seus entes queridos chega às mãos deles por inteiro, sem que o Estado retire uma fatia importante justamente no momento do luto.   

Se você ou seus familiares pagaram esse imposto nos últimos cinco anos, têm direito à restituição. Não deixe para depois: esse direito é uma vitória que precisa ser exercida. 

Ficou com dúvidas? Estamos prontos para ajudá-lo na restituição dos valores. Sou TATIANA FRANCISCO, especialista em Direito Empresarial na PIMENTA & PIMENTA ADVOCACIA EMPRESARIAL. 

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