Justiça Federal confirma: consultoria tributária é atividade privativa da advocacia — e empresa foi proibida de atuar

A 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu algo que deveria ser óbvio, mas precisa ser reafirmado: Consultoria tributária é atividade privativa da advocacia. Empresa de consultoria não pode oferecer esse serviço. Só advogado. Ou sociedade de advogados registrada na OAB. A decisão é importante porque reforça limites claros da profissão — e […]
