
A Receita Federal publicou na última quarta-feira (4/2) um Ato Declaratório Interpretativo que criou uma regra transitória para aplicação dos prazos processuais previstos na LC 227/2026.
Se você tem processos fiscais em andamento — ou pode ter autuações pela frente —, precisa entender essa mudança agora.
Porque até 31 de março, a contagem de prazos funciona de um jeito. A partir de 1º de abril, muda completamente.
E quem não ajustar seus controles internos pode perder prazos e ficar sem defesa.
O que mudou (e por quê)
A LC 227/2026, que regulamentou a reforma tributária, alterou a forma de contar prazos processuais no âmbito administrativo.
Antes: Prazos em dias corridos (incluindo fins de semana e feriados) Depois: Prazos em dias úteis (só dias de semana, excluindo feriados)
O problema: Os sistemas da Receita Federal ainda não estão prontos para operar com a nova contagem.
A solução: Regra transitória válida até 31/03/2026.
Como funciona a regra transitória
Até 31 de março de 2026:
Serão considerados dois prazos ao mesmo tempo:
→ 20 dias úteis OU → 30 dias corridos
Vale o que terminar por último (ou seja, o prazo mais favorável ao contribuinte).
A partir de 1º de abril de 2026:
Passa a valer integralmente a contagem em dias úteis, conforme previsto na LC 227/2026.
Quais prazos são afetados
A regra transitória se aplica a:
✅ Impugnação de lançamento ✅ Recurso voluntário ✅ Impugnação contra indeferimento ou exclusão do Simples Nacional
Importante: A regra abrange procedimentos no âmbito da Receita Federal (como julgamentos nas Delegacias de Julgamento – DRJs).
E o Carf?
A regra transitória não alcança os prazos internos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), como:
❌ Embargos de declaração ❌ Recursos especiais ❌ Agravos
Mas atenção: O ADI afeta o prazo para interposição de recursos voluntários apresentados ao Carf (acesso ao tribunal).
Segundo apurou o JOTA, o Carf deve alterar seu Regimento Interno para adequar a contagem dos prazos a dias úteis. Situações que não puderem ser ajustadas por ato infralegal deverão ser tratadas por projeto de lei.
Suspensão de prazos: o que vale retroativamente?
A Receita também esclareceu um ponto que gerava dúvida entre especialistas:
A suspensão de prazos prevista na LC 227/2026 (entre 20/12 e 20/01) NÃO retroage.
Ou seja:
Se o prazo estava em curso antes de 14/01: → Para a contagem em 19/12 → Retoma em 21/01
Se o prazo não estava em curso: → Inicia a contagem em 21/01
Prazos específicos: atenção aos detalhes
A Receita detalhou como ficam diversos prazos específicos:
IMPUGNAÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO: → Modificados para 20 dias úteis
ATO SEM PRAZO EXPRESSAMENTE PREVISTO: → 10 dias úteis
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE: → 30 dias corridos (lei específica, não muda)
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA: → Recurso em 10 dias corridos
EXCLUSÃO/INDEFERIMENTO SIMPLES NACIONAL: → 20 dias úteis
INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS EM PROCEDIMENTO FISCAL: → 20 dias (lei específica, não muda)
SUSPENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: → 30 dias corridos
Redução de multa: quando vale a suspensão de prazos?
Aqui está um detalhe técnico importante:
NÃO se aplica suspensão de prazos ao artigo 6º da Lei 8.218/91 (redução de multa de lançamento de ofício).
Segundo a Receita: “Os prazos estabelecidos no art. 6º não são prazos processuais e não foram revogados. A lei específica define expressamente o prazo de 30 dias corridos, sem suspensão.”
MAS se aplica suspensão ao artigo 341-H da LC 214/25 (redução de multa em casos de CBS e IBS).
O que você precisa fazer AGORA
A Receita Federal orienta que os contribuintes:
1. Atualizem controles internos de prazos processuais até 31/03/2026 Planilhas, sistemas, calendários — tudo precisa refletir a regra transitória.
2. Considerem sempre o prazo mais favorável no período de transição Entre 20 dias úteis e 30 corridos, conte os dois e use o que terminar depois.
3. Revisem processos em andamento que possam ser afetados Verifique se há impugnações, recursos ou manifestações com prazo correndo agora.
4. Monitorem mudanças conforme evolução dos sistemas da RFB A regra é transitória justamente porque os sistemas estão sendo ajustados.
O risco de não se adaptar
Parece burocrático, mas não é.
Perder prazo processual significa:
❌ Perder o direito de contestar uma autuação ❌ Aceitar tacitamente um lançamento fiscal ❌ Ficar sem defesa administrativa ❌ Ter que pagar o auto de infração integralmente (sem desconto por pagamento antecipado)
E em muitos casos, perder o prazo administrativo também prejudica a defesa judicial.
Atenção:
Se você tem:
→ Processos fiscais em andamento → Autuações recentes → Contestações ou recursos pendentes
Faça AGORA:
✅ Mapeie todos os prazos em curso ✅ Recalcule usando a regra transitória ✅ Atualize seus controles ✅ Avise seu time (fiscal, contábil, jurídico) ✅ Documente tudo
E se você não tem certeza de como calcular:
Consulte um especialista. Melhor gastar uma hora com orientação técnica do que perder um prazo e amargar prejuízo milionário.
A reforma tributária não mudou só CBS e IBS.
Mudou também a forma como você se defende quando a Receita bate na porta.
E quem não se adaptar aos novos prazos vai pagar o preço — literalmente.
📰 Fonte: Portal JOTA
