A Reforma Tributária, ao transitar de um sistema híbrido (cumulativo/não-cumulativo) para um sistema não-cumulativo, inevitavelmente irá gerar fortes impactos. Entendemos que os setores mais afetados serão aqueles cuja carga tributária atual é distorcida pelos impostos vigentes ou que se beneficiam de regimes específicos, bem como aqueles que têm pouca capacidade de geração de créditos.
Hoje vemos que prestadores de serviços, especialmente aqueles tributados pelo Lucro Presumido, que operam com alíquotas de PIS/COFINS e ISS que, somadas, são frequentemente menores do que a alíquota estimada para o IBS e CBS, que hoje projetamos entre 25-30%) serão muito impactados, isto porque empresas de serviços geralmente têm uma estrutura de custos com alta proporção de mão de obra e poucos insumos físicos, o que limita sua capacidade de gerar créditos de IBS e CBS.
Empresas onde o principal custo é a folha de pagamento, que não irão gerar créditos de IBS e CBS, também tendem a sentir um impacto maior. O IBS e a CBS incidiram sobre o valor agregado, que inclui essa mão de obra, e a ausência de créditos sobre esse componente do custo pode elevar a carga final.
Embora a reforma preveja regimes específicos e tratamento diferenciado para produtores rurais, a transição e a complexidade de adaptação podem gerar desafios ao agronegócio. Produtores rurais que vendem diretamente ao consumidor final ou que operam em cadeias curtas, sem muita geração de créditos intermediários, podem ser impactados. A regulamentação que estão prometendo para esse mês de novembro deverá detalhar o tratamento para pequenos produtores e o regime de “cashback”.
