Comissão de Assuntos Econômicos aprova PL que aumenta tributação de bets e fintech

Na terça-feira (2), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o PL 5473/2025, que aumenta a carga tributária sobre empresas de fintechs e plataformas de apostas (“bets”).  A proposta eleva a alíquota da CSLL para fintechs de 9% para 12% já em 2026, chegando a 15% em 2028. Para instituições financeiras tradicionais (crédito, financiamento, capitalização etc.), a alíquota sobe de 15% para 17,5% em 2026 e para 20% em 2028.

No caso das bets, a contribuição sobre a receita bruta subirá dos atuais 12% para 15% em 2026–2027, alcançando 18% em 2028. O projeto também prevê um programa de regularização tributária para pessoas de baixa renda. A justificativa do relator é a isonomia entre fintechs/plataformas digitais e os bancos tradicionais, que já suportam carga tributária alta, a mudança visa corrigir distorções.

Com a aprovação na CAE, o PL 5473/2025 seguirá para a Câmara dos Deputados (a menos que haja recurso contra sua tramitação direta). Esse movimento revela que o ajuste fiscal para o setor financeiro digital e apostas está avançando com força ainda em 2025, e é algo para empresas, investidores e reguladores acompanharem de perto.

Reforma tributária: Comunicado conjunto da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) sobre entrada em vigor da Lei Complementar 214/2025

Também na última semana, a Receita Federal e o CGIBS publicaram o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 — que dá orientações oficiais sobre a implementação da nova sistemática tributária de consumo, a partir de 1º de janeiro de 2026. O comunicado detalha que, a partir de 2026, empresas e contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e etc.) com destaque da nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), conforme leiautes que serão definidos em notas técnicas específicas.  Também estão previstas declarações específicas para regimes especiais (DeRE) e regulamentos sobre plataformas digitais e importações.

O comunicado prevê que 2026 será um “ano de teste”: quem cumprir corretamente as obrigações acessórias poderá ficar isento do recolhimento da CBS/IBS nesse primeiro momento. Além disso, para quem usufruía de benefícios onerosos relativos ao ICMS, haverá mecanismo de compensação via um fundo específico, começando a valer em janeiro de 2026, com pedido via e-CAC.

Essa comunicação representa o início prático da transição para o novo sistema tributário de consumo, após anos de discussões, e dá sinal claro de que 2026 será um ano decisivo para empresas, contadores e órgãos públicos ajustarem processos.

Imposto Seletivo (o “Imposto do Pecado”): envio do projeto de alíquotas adiado para 2026

Previsto na reforma como mecanismo para tributar produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas ou açucaradas, veículos, bens minerais, apostas etc., o Imposto Seletivo (ou “Imposto do Pecado”) teve o envio de sua lei de alíquotas adiado. O governo decidiu que o texto será encaminhado apenas em 2026.

A justificativa é a necessidade de regulamentação completa e de melhor calibragem da carga tributária como um todo; sem a definição concreta das alíquotas seletivas, não é possível definir com segurança a carga total com a nova CBS e IBS.

Para os setores afetados, bebidas, tabaco, automóveis, apostas, etc., a indefinição por mais alguns meses significa que as empresas continuam em compasso de espera. Para o governo, permite evitar controvérsias e pressões de lobbies agora, enquanto estrutura o desenho fiscal de forma mais técnica.

Atualização de bens no Imposto de Renda (IR): valor de mercado passa a ser aceito com lei sancionada

Foi sancionada a Lei 15.265/2025, que institui o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial). Com isso, imóveis e veículos declarados no IR poderão ser ajustados pelo valor de mercado, corrigindo distorções causadas por valores antigos de aquisição.

Para pessoas físicas, a atualização implica pagamento de 4% sobre a diferença entre valor declarado e valor de mercado, em vez de uma tributação de 15% a 22,5% incidente sobre eventual ganho de capital. Para empresas, as alíquotas são 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre o ajuste.

Além disso, o regime autoriza a regularização de bens lícitos eventualmente não declarados, o que amplia a segurança jurídica e a conformidade fiscal. Trata-se de uma medida de modernização interessante, especialmente para quem tem patrimônio histórico que já se valorizou muito, o ajuste ao valor real de mercado pode evitar distorções patrimoniais e facilitar financiamentos, vendas ou reorganizações.

Observações gerais – Contexto da Reforma Tributária

Como já sabíamos, a Reforma Tributária do Consumo, implementada pela Lei Complementar 214/2025, pretende substituir impostos tradicionais como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS por um sistema dual de imposto sobre o consumo (CBS e IBS), além de criar o Imposto Seletivo para certos bens e serviços.

O comunicado da RFB/CGIBS divulgado esta semana marca o fim da fase de planejamento e o início da fase de transição operacional.

Mas a transição ainda está longe de estar “cerimoniosa”, a indefinição das alíquotas do Imposto Seletivo e o caráter experimental da vigência da CBS/IBS em 2026 tornam esse momento de adaptação e incerteza. Setores diversos dependerão de regulação, leiautes, normas técnicas, o que demanda atenção redobrada de empresas, contadores e gestores fiscais.

Em síntese:

A semana de 1º a 5 de dezembro de 2025 trouxe avanços concretos e marcos decisivos na agenda tributária nacional. A aprovação do aumento da tributação sobre fintechs e bets mostra que o ajuste de carga não se limita a tributos “tradicionais”, mas se estende ao novo perfil de serviços digitais e apostas. A publicação do Comunicado Conjunto da Receita e CGIBS sinaliza que a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, com CBS e IBS, finalmente começa a sair dos planos e entrar na prática.

Por outro lado, o adiamento do projeto de alíquotas do Imposto Seletivo revela os desafios e a delicadeza da calibragem final da reforma: sem os números definitivos, permanece um grau relevante de incerteza para setores que serão fortemente impactados. E a sanção da lei que permite a atualização de bens ao valor de mercado no IR dá aos contribuintes uma importante oportunidade de regularização patrimonial e fiscal, que pode fazer diferença no planejamento tributário e sucessório.

Em síntese: a transição tributária avança, com ambições de modernização e simplificação, mas há ainda muitas peças para definir em 2026.

As informações deste artigo foram reunidas a partir de fontes oficiais e jornalísticas de ampla relevância no setor tributário — incluindo Senado Federal, Receita Federal do Brasil, Comitê Gestor do IBS, Agência Brasil, Jota e Contábeis — referentes aos fatos ocorridos na semana de 1º a 5 de dezembro de 2025.

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