Comissão da Câmara aprova mudança no IR sobre juros remetidos ao exterior

Durante a última semana, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados deu aval ao PL 2490/22, aprovado pelo Senado, que altera o regime de retenção e recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre juros enviados para o exterior em operações de financiamento.

Pela proposta, o IR deixaria de recair sobre o pagador brasileiro para se deslocar, formalmente, para quem recebe esses juros no exterior, ainda que a responsabilidade de reter e recolher continue sendo do remetente no Brasil.

Essa mudança exige uma revisão do Decreto-Lei 401/68, já que há críticas de conflito entre sua redação atual e o Código Tributário Nacional: segundo os proponentes, o fato gerador correto seria o recebimento, e não o pagamento dos juros. Com a aprovação nessa comissão e por tramitar em caráter conclusivo, o projeto segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.

A alteração representa uma adaptação importante para operações internacionais: pode haver impacto real para empresas que fazem contratos de financiamento ou compra a prazo com contrapartes estrangeiras, exigindo atenção no planejamento tributário e fluxo de caixa.

Câmara analisa novas regras para o processo administrativo tributário com mecanismo de arbitragem

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 124/22 do Senado, que estabelece novas normas para o processo administrativo tributário, como redução de multas aplicadas aos contribuintes.

O texto incorpora mecanismos alternativos de solução de litígios, como transação, mediação e arbitragem, oferecendo caminhos menos onerosos e potencialmente mais rápidos para resolver disputas com o Fisco. Mais do que isso, há limites para multa: em regra, a penalidade fica em até 75% do tributo devido, podendo subir para 150% apenas em casos de dolo, fraude ou reincidência.

Também foi definido duplo grau de julgamento administrativo, o que significa que o contribuinte poderá recorrer em segunda instância. A proposta retorna agora ao Senado para análise, pois sofreu modificações substanciais.

Essa aprovação é bastante estratégica, porque fortalece alternativas para evitar litígios judiciais extensos e arriscados, reforçando previsibilidade e incentivando acordos. Para empresas com contencioso tributário, esse mecanismo de arbitragem pode se tornar uma ferramenta valiosa de gestão de risco.

Portaria CARF nº 2702 (10 de novembro de 2025)

Nessa semana, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) publicou a Portaria nº 2702, que convoca a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais para análise de quatro propostas de enunciados de súmula.

Entre elas, está a proposição de que empresas poderão aproveitar créditos da PIS/Pasep e da COFINS não cumulativas sobre custo de estiva e capatazia — desde que esses serviços sejam contratados de forma autônoma à importação, nos serviços portuários.

Outra proposta reconhece crédito dessas contribuições para aquisição de EPIs essenciais à produção. Por outro lado, há um enunciado que limita o crédito de PIS/ COFINS sobre o frete na revenda de produtos no regime monofásico, salvo em casos específicos.

Essas propostas indicam que o CARF está revisitando temas de crédito tributário bastante práticos para a indústria, comércio e importação. As decisões podem afetar fortemente o planejamento de crédito de empresas que lidam com logística, importação e produção.

Em síntese:

A semana foi marcada por avanços significativos no ambiente tributário brasileiro, com mudanças que impactam tanto operações internacionais quanto a dinâmica do contencioso administrativo.

A alteração na tributação de juros remetidos ao exterior, a modernização do processo administrativo por meio do PLP 124/22 e as novas propostas de súmulas do CARF reforçam a movimentação contínua de ajustes estruturais no sistema. Acompanhar esses temas é essencial para antecipar riscos, identificar oportunidades e orientar decisões estratégicas de planejamento tributário.

As informações deste artigo foram reunidas a partir de fontes oficiais (Senado, Câmara) referentes à semana de 10 a 14 de novembro de 2025.

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