1. O cenário que vem aí 

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 representa a mais profunda transformação do sistema tributário brasileiro em décadas. Para além das mudanças nas alíquotas e na base de cálculo, há um aspecto igualmente relevante — e ainda pouco debatido no meio empresarial — que diz respeito à competência para cobrar e ao direito de se defender: a execução fiscal e as ações anti-exacionais no novo modelo. 

Se a sua empresa ainda não se perguntou onde será cobrada, em qual estado terá que litigar e quais são os novos riscos processuais que virão com o IBS e a CBS, este artigo é para você.

2. A CBS: a parte mais simples da equação 

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS e a COFINS e será administrada e cobrada exclusivamente pela União, por meio da Receita Federal. Esse modelo espelha o atual e não traz grandes novidades do ponto de vista processual:  

 Para quem já lida com PIS/COFINS, o ambiente processual da CBS será familiar. A novidade real, portanto, está no IBS. 


3. O IBS: o ponto central de atenção
 

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substitui o ICMS estadual e o ISS municipal. Ele será gerido pelo Comitê Gestor do IBS — um órgão colegiado composto por representantes dos estados e municípios — e a tributação ocorrerá no destino da operação, e não na origem.  

Isso muda completamente o mapa de riscos processuais da sua empresa. 

Uma empresa sediada em São Paulo que venda para clientes em todo o Brasil poderá ser alvo de execuções fiscais movidas por todos os estados da Federação — cada um cobrando o IBS referente às operações realizadas em seu território. 

Embora o Código de Processo Civil estabeleça que a execução fiscal seja ajuizada no domicílio do devedor, quando o contribuinte figura como demandante — ou seja, quando ele é quem quer questionar a cobrança — a lógica se inverte de forma que pode ser muito onerosa. 

 

4. O entendimento do STF e o problema dos precatórios 

Existe um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal que veda a um Tribunal de Justiça estadual emitir precatórios a serem pagos por outra unidade da Federação. Em linguagem direta: o Tribunal de Justiça de São Paulo não pode condenar o Estado da Bahia a pagar uma dívida.  

Isso tem uma consequência prática muito importante para as empresas: 

Se a sua empresa quiser contestar a cobrança de IBS sobre uma venda destinada à Bahia, você precisará ajuizar a ação no Estado da Bahia — e não em São Paulo, onde está sua sede. 

Esse cenário multiplica os centros de litígio da empresa. Aquela que opera nacionalmente precisará, potencialmente, litigar perante múltiplos tribunais estaduais simultaneamente, com todos os custos processuais, honorários advocatícios e riscos de decisões divergentes que isso implica. 

 

5. O risco das decisões divergentes 

A coexistência da Justiça Federal (para a CBS) e das Justiças estaduais (para o IBS) em relação a tributos que incidem sobre as mesmas operações cria um ambiente propício para decisões contraditórias. Um mesmo contribuinte, discutindo a mesma questão jurídica — por exemplo, a constitucionalidade de determinada alíquota ou a interpretação de uma hipótese de não incidência —, poderá obter respostas diferentes dependendo do estado em que ajuizou a ação.  

Esse cenário de insegurança jurídica é reconhecido por especialistas e representa um desafio estrutural da nova arquitetura tributária, que o Comitê Gestor do IBS e as instâncias superiores do Judiciário ainda terão que endereçar ao longo dos próximos anos. 

 

6. O que a sua empresa deve fazer agora 

Diante desse novo cenário, algumas providências são essenciais:  

 

7. Conclusão 

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquota. Ela redesenha o mapa processual em que as empresas terão que navegar para cumprir suas obrigações e exercer seus direitos. A CBS oferece previsibilidade e continuidade. O IBS, ao contrário, impõe uma dispersão geográfica do contencioso que pode ser muito custosa para empresas que atuam em múltiplos estados. 

O momento de se preparar não é quando a cobrança chegar na porta. É agora, ainda na fase de transição. 

 

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