Se você atua em clínica médica, consultório odontológico ou tem atividade como médico assalariado e autônomo, existem duas oportunidades legais para recuperar valores pagos indevidamente ao Fisco. Vou explicar de forma clara e objetiva.
- Equiparação hospitalar para clínicas (IRPJ e CSLL).
A Lei 9.429/95 prevê bases reduzidas de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para “serviços hospitalares”. O STJ decidiu que clínicas que realizam procedimentos como pequenas cirurgias, exames complexos, ortopedia ou estética também se enquadram – o critério é a natureza do serviço, não o tamanho da estrutura. Consultas simples ficam de fora.
Muitas clínicas ainda usam a base padrão de 32%. Se você se enquadra, pode reduzir a carga tributária agora e recuperar os últimos 5 anos pagos a maior. É essencial analisar contrato social, exigências da Anvisa e segregar receitas corretamente para evitar autuações.
- Contribuição INSS acima do teto.
Médicos com vínculos múltiplos (hospital + consultório particular) frequentemente contribuem acima do teto previdenciário. Esse excedente é indevido e pode ser restituído. Basta revisar holerites e extrato previdenciário (CNIS) dos últimos 5 anos para pedir a devolução.
- Como podemos ajudar
Fazemos a análise completa da sua situação: definimos a melhor estratégia (Receita Federal ou judicial) e conduzimos todo o processo. Muitos consultórios já usaram esses créditos para investir em estrutura e crescer.
Sua clínica realiza procedimentos que vão além de consulta? Ou tem mais de um vínculo profissional? Deixe seu comentário ou nos mande uma mensagem.
POR NATHALIA CARVALHO, ADVOGADA DO ESCRITÓRIO PIMENTA & PIMENTA ADVOCACIA EMPRESARIAL
23 de abril de 2026.
